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Regulamento
Programa Você Empresas
I - Objetivo:
Este regulamento tem como objetivo regulamentar a participação dos clientes Amazônia Celular Empresas neste Programa através da concessão de pontos ao cliente participante, e a possibilidade de troca destes por prêmios e outros benefícios previamente estabelecidos, sem qualquer vinculação ou subordinação à concurso, sorteio ou qualquer outra modalidade de sorte.
II - Conceitos:
PROGRAMA:
Programa que tem por objetivo o reconhecimento dos clientes da Amazônia Celular através da concessão de pontos pela utilização de serviços telefônicos prestados pela Amazônia Celular. Os pontos adquiridos poderão ser trocados por prêmios e/ou benefícios.
AMAZÔNIA CELULAR: Operadora de serviço móvel administradora do Programa.
CLIENTES:
Pessoa física ou jurídica, cliente da Amazônia Celular, que possui acesso móvel habilitado em qualquer um dos planos de Serviços Corporativos Pós Pago disponibilizados por esta operadora. A identificação dos clientes dar-se-á através da sua inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - ou no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - e do acesso móvel sob sua titularidade.
ACESSOS: números de telefones móveis habilitados em qualquer um dos Planos de Serviços Corporativos Pós Pagos oferecidos pela Amazônia Celular.
PARTICIPANTES:
Todo cliente, pessoa física ou jurídica, incluído no Programa. A identificação dos participantes dar-se-á através da sua inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - ou no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - e do acesso móvel sob sua titularidade.
TEMPO DE RELACIONAMENTO:
Tempo em que o acesso encontra-se ativo junto à operadora. No caso de mais de um acesso, considera-se TEMPO DE RELACIONAMENTO o tempo referente ao acesso mais antigo.
III - Participação e Inclusão:
3.1- Os Clientes devem entrar em contato com a Amazônia Celular para solicitar a inclusão no Programa. Na eventualidade de um Cliente/Participante possuir mais de um acesso sob sua titularidade, todos os seus acessos habilitados em Planos de Serviços oferecidos pela Amazônia Celular poderão ser incluídos
3.2 - Clientes que possuem benefícios customizados não poderão participar do programa, em função de condições individuais previamente contratadas junto à operadora.
3.3- Os Planos Pré Pagos e Controle Corporativos estarão participando do programa através da pontuação gerada na conta do Pós Pago Corporativo, onde serão faturados os créditos ativados para estes acessos.
3.4 - Para participantes vinculados aos Planos Corporativos, o saldo de pontos irá respeitar a estrutura de faturamento contratada pelo cliente, ou seja, os pontos serão atribuídos a cada nível de estrutura de acordo com a responsabilidade de pagamento/geração de conta e efetiva quitação da conta.
3.4.1 - Os pontos necessários para o resgate dos prêmios solicitados pelo Participante serão debitados da sua Conta de Pontos.
3.5 - Os Participantes poderão ser reconhecidos através do documento de identificação.
3.6 -Os dados fornecidos para inclusão dos clientes no Programa serão mantidos junto ao Banco de Dados da Amazônia Celular, sendo certo que, quaisquer mudanças de informações devem ser comunicadas ao Serviço de Atendimento ao Cliente da Amazônia Celular, por telefone. A Amazônia Celular não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes de alterações dos dados cadastrados, que não tenham sido comunicadas pelo Participante à Amazônia Celular.
IV - Categorias de participação
4.1- Os Participantes vinculados aos Planos Corporativos serão automaticamente classificados em Categorias de participação (?Categorização?) conforme seu tempo de relacionamento.
4.2 - As categorias de participação para os Planos Corporativos inicialmente
estabelecidas são denominadas: Branca, Amarela, Azul e Verde.
4.3 - A Amazônia Celular se reserva o direito de criar ou eliminar Categorias de participação durante a vigência do Programa.
4.4 - Os Participantes que forem re-classificados em uma nova categoria (?Re-categorização?) estarão, automaticamente, sujeitos às condições estipuladas para essa nova categoria, sem prejuízo dos pontos já adquiridos.
4.5 - Os Participantes serão informados sobre a sua categoria e sobre as regras de categorização e re-categorização em comunicação específica.
V - Critérios de pontuação:
5.1 - Para os planos corporativos o acúmulo de pontos se dará de acordo com os critérios estabelecidos à seguir:
Regra de pontuação, de acordo com a categoria do participante vinculado a um dos Planos Corporativos
Categorias:
- Branca - de 00 a 01 ano de tempo de relacionamento - 10 pontos / mês / acessos participantes
- Amarela - de 01 a 03 anos de tempo de relacionamento - 30 pontos / mês / acessos participantes
- Azul - de 03 a 05 anos de tempo de relacionamento - 60 pontos / mês / acessos participantes
- Verde - mais de 05 anos de tempo de relacionamento - 90 pontos / mês / acessos participantes
Pontuação:
A pontuação será gerada baseando-se em:
Valor de conta médio, por acesso, multiplicado pelo fator de pontuação, multiplicado pelo número de acessos.
| Conta média por acesso |
Fator de pontuação |
| Até R$100,00 |
1,00 |
| De R$100,01 a R$200,00 |
1,50 |
| De R$200,01 a R$300,00 |
2,00 |
| Acima de R$300,01 |
2,50 |
5.2 - A Amazônia Celular se reserva o direito de criar formas alternativas de pontuação (?aceleradores de pontuação?) com base na utilização dos seus serviços, as quais serão previamente apresentadas aos Participantes.
5.3- Para o participante que possuir mais de um acesso sob sua titularidade, será considerada a somatória de todos os valores de contas quitadas e de todos os créditos ativados nos referidos acessos que estiverem incluídos no Programa.
5.3.1 - Os pontos serão concedidos somente após a efetiva quitação da fatura mensal do Participante.
5.3.2 - Não serão objeto de atribuição de pontos, no âmbito do Programa, os valores pagos na conta telefônica a título de multa, mora, encargos, créditos de promoções e do Programa, compra de aparelhos, bens ou serviços de terceiros.
5.4 - Da validade dos pontos - Os pontos serão válidos por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de seu processamento, devendo ser resgatados até o último dia útil do prazo de validade ou até 30 (trinta) dias posteriores à data do encerramento do Programa, prevalecendo o evento que primeiro ocorrer, após o qual, não sendo resgatados, serão automaticamente cancelados, sem qualquer direito a restituição ou indenização.
5.5 - Ocorrendo frações de pontos, estas serão arredondadas.
5.6 - À Amazônia Celular é reservado o direito de cancelar o saldo de pontos dos Participantes caso: (i) estes não utilizem sua pontuação no prazo disposto no item 6.5 supra; (ii) seja verificado pela Amazônia Celular que os pontos foram obtidos de forma fraudulenta; (iii) o Participante solicite o seu desligamento do Programa; (iv) haja a inobservância pelo Participante dos termos deste Regulamento.
5.7 - Na hipótese de ocorrerem os seguintes eventos: (i) cancelamento do Programa; (ii) solicitação de desligamento pelo Participante, (iii) cancelamento de todos os acessos do Participante, os Participantes terão o prazo de 30 (trinta) dias para resgatar os prêmios a que tiverem direito, de acordo com a sua pontuação no Programa, a contar da data da comunicação de encerramento do Programa, da solicitação de desligamento pelo Participante, ou do cancelamento do último acesso.
5.7.1 - O não resgate dos prêmios nos termos estipulados no item 6.7 supra, constituirá renúncia expressa aos pontos por parte do Participante.
5.7.2 - Os pontos remanescentes, após o desligamento do Participante, não serão reativados caso o Cliente retorne a condição de Participante.
5.8 - A Amazônia Celular, a seu exclusivo critério e a título promocional, poderá conceder pontos especiais por eventos temporários ou específicos. Os pontos oriundos dessas promoções podem ter validade e utilização diferentes das estabelecidas neste Regulamento.
VI - Acompanhamento
6.1 - As informações sobre as alterações dos pontos do Programa (pontos obtidos, resgatados, expirados, estornados, bônus, extras, saldos anteriores e atuais) constarão em demonstrativo específico ("extrato de pontos").
6.2 - Havendo divergência entre os pontos demonstrados no extrato de pontos e aqueles que o Participante lhe reputa devidos, o Participante deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente - *1414
VII - Prêmios
7.1 - Os prêmios disponíveis serão relacionados num ?Catálogo de Prêmios?, que poderá ser consultado através da internet e do Serviço de Atendimento ao Cliente. Os prêmios poderão, a critério da Amazônia Celular, e em conformidade com cada categoria, ser constituídos de serviços da Amazônia Celular, além de produtos e serviços de outra natureza.
7.2 - Os produtos oferecidos como prêmios do Programa têm caráter meramente exemplificativo. Caso algum deles fique indisponível no mercado, fora de linha de fabricação ou exista impossibilidade de fornecimento, será substituído por outro equivalente ou similar, a critério da Amazônia Celular.
7.3 - Caso o Participante opte pela premiação em serviços da Amazônia Celular, estes somente serão disponibilizados em um dos acessos ativos do Participante, sendo vedada a disponibilização em acessos de terceiros.
7.4 - Os prêmios resgatados em serviços da Amazônia Celular não serão utilizados para fins de acúmulo de novos pontos pelo Participante neste Programa.
7.5 - A Amazônia Celular compromete-se a manter a quantidade pré-definida de pontos para a concessão dos prêmios dentro do prazo de validade de cada "Catálogo de Prêmios". Após esse prazo os produtos poderão ser divulgados em outros catálogos, com diferentes faixas de pontuações, ou poderão ser substituídos
7.6- No caso do Participante não possuir pontos suficientes para resgatar o prêmio que deseja, não será permitido ao mesmo a possibilidade de complementar a diferença através do pagamento de valores financeiros, exceto em promoções específicas estabelecidas pela Amazônia Celular, como a Você Troca Empresas.
7.7 - Os Catálogos de Prêmios com as datas de validade informadas serão divulgados pela internet e pelo Serviço de Atendimento a Clientes, com a relação de prêmios e equivalência de pontos necessários ao resgate.
VIII - Resgate de Prêmios
8.1 - A solicitação de resgate deverá ser feita pelos Participantes, por telefone, ao Serviço de Atendimento ao Cliente, no número *1414. Nos casos de resgate através do Serviço de Atendimento ao Cliente, os Participantes deverão entrar em contato através do próprio celular.
8.1.1 - Resgates efetuados não poderão ser cancelados pelo Participante.
8.2 - A Amazônia Celular procederá, quando da solicitação de resgate de prêmio pelo Participante, à conferência dos seus dados pessoais e do saldo de pontos disponível na sua conta. Havendo saldo suficiente, os pontos referentes serão debitados automaticamente na ?Conta de Pontos? do Participante e o pedido de resgate do prêmio será processado, utilizando-se os pontos válidos mais antigos no momento do resgate
8.3 - Em hipótese alguma os pontos serão reembolsados em dinheiro.
8.4 - Para resgatar os prêmios, o Participante deve atender às seguintes condições:
- ter atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para o prêmio escolhido, disponível para o resgate na época;
- estar rigorosamente em dia com o pagamento de suas contas telefônicas, e;
- no caso do prêmio corresponder a serviços Amazônia Celular, o Participante deverá possuir um acesso ativo em Planos Corporativos Pós Pago e indicá-lo para crédito do serviço.
8.5 - Não será permitido o resgate de prêmios para outro cliente/acesso, se não os acessos cadastrados no CPF/CNPJ do cliente participante do programa Você Empresas.
IX - Entrega de Prêmios
9.1 - O prazo de entrega do prêmio será de no máximo 30 (trinta) dias úteis, contados da data da solicitação. O endereço utilizado para a entrega do prêmio, diverso de serviços da Amazônia Celular, será o mesmo endereço de cadastro do Cliente na Amazônia Celular.
9.2 - Prêmios em serviços da Amazônia Celular serão creditados na(s) conta(s) telefônica(s) do(s) acesso(s) ativo(s) sob a titularidade do Participante, que por ele for(em) indicado(s), no máximo, na segunda conta telefônica subseqüente à solicitação.
9.3 - A entrega de prêmios diversos de serviços da Amazônia Celular, serão entregues nos Estados do Pará, Manaus, Maranhão, Boa Vista e Macapá. Para a entrega de prêmios realizada fora da área de prestação de serviços da operadora o custo do frete ficará a cargo do cliente.
9.4 - As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia dos prêmios são de inteira responsabilidade de seus fornecedores, não cabendo a Amazônia Celular qualquer ônus ou encargo nesse sentido.
X - Transferência de Titularidade
10.1 - Caso haja transferência de titularidade do acesso, os pontos acumulados com esse acesso não serão transferidos para o novo assinante titular da habilitação. Ao novo titular do acesso não será assegurada a condição de Participante, a não ser que este novo titular solicite a sua participação através de inclusão junto ao Programa.
XI - Disposições Gerais
11.1 - A participação no presente Programa implica no conhecimento e aceitação dos termos deste Regulamento, se obrigando as partes a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável.
11.2 - Não serão permitidas:
a) transferências de pontos entre Participantes;
b) combinações de contas de pontos de Participantes diferentes para obtenção de prêmios;
c) comercialização dos pontos entre Participantes.
11.3 - A Amazônia Celular poderá, a seu exclusivo critério, alterar as formas de pontuação e de categorização, assim como a mecânica promocional do Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Participantes.
XII - Da Validade do Programa
12.1 - Da validade do Programa - o Programa será válido por período indeterminado, ficando assegurado, entretanto, à Amazônia Celular, o direito de encerrar o mesmo a qualquer tempo, mediante prévia comunicação com 30 (trinta) dias aos Participantes, sendo assegurado aos Participantes, neste caso, o direito de resgate de prêmios em até 30 (trinta) dias após o encerramento.
12.2 - À Amazônia Celular fica reservado ainda o direito de suspender ou alterar o Programa a qualquer momento, sendo que tais fatos serão objeto de comunicação aos Participantes, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.3 - As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por representantes da Amazônia Celular, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
XIII - Foro
13.1 - Fica eleito para dirimir as questões decorrentes deste Regulamento, o Foro da Comarca da Capital do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
13.2 - Ficam indicados como endereços para correspondência:
a) Trv. Rui Barbosa - Bairro Reduto - CEP: 66053 - 260 - Belém/PA
b) www.amazoniacelular.com.br
c) empresas.amazoniacelular.com.br
Belém, 01 de Outubro de 2005.
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